Sindicato diz que teto dos servidores é resultado de Adin

Sindicato dos Auditores e Inspetores de Tributos de Cuiabá diz que que o teto dos servidores é resultado de uma decisão judicial, uma Adim. Veja a nota na íntegra:

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Teto dos servidores públicos de Cuiabá

 

"O Sindicato dos Auditores e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá (Sinatif) vem a público esclarecer informações recentes divulgadas pela imprensa local sobre a fixação do teto salarial dos servidores públicos. Ao contrário do que foi informado, a demanda da fixação do teto, retratada como “aumento salarial” não partiu do prefeito ou da Câmara Municipal e sim de uma decisão judicial segundo a qual caberia a Câmara fixar o novo valor máximo. 

 

A decisão judicial foi proferida no dia 9 de setembro na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1007930-45.2018.8.11.0000 proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O relator do processo, o desembargador Carlos Alberto da Rocha, declarou que a Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 37, de 23.06.2015, que acrescentou a alínea “a”, ao art. 49, alterou o inc. XV, do art. 11 e o art. 56 da referida Lei fosse considerada inconstitucional. Seu voto foi acatado por unanimidade pelos demais desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

 

A declaração de inconstitucionalidade ocorreu porque, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, a fixação do salário deveria ser feita por lei específica e não por emenda e, além disso, não poderia ser modulada a partir de porcentagem e sim a partir de um valor real. 

 

Ocorre que a fixação do salário do prefeito funciona constitucionalmente como o “teto” dos servidores e, com a declaração de inconstitucionalidade da emenda, os funcionários públicos do município ficaram sem qualquer segurança jurídica e sem lei que garanta um valor máximo para seus vencimentos. 

 

Esta condição de insegurança fez com que um grupo de sindicatos, liderados pelo Sinatif, procurasse a Câmara para solicitar a cumprimento da decisão do TJMT. Trata-se, portanto, de uma demanda sindical que parte dos servidores públicos do município. 

 

Importante lembrar que própria prefeitura já verificou que a demanda do funcionalismo não afetará negativamente o orçamento do próximo ano, nem descumprirá a Lei de Responsabilidade Fiscal." 



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