Justiça permite que França distribua adesivos

O candidato à prefeitura de Cuiabá, Roberto França (Patriota) conseguiu reverter na justiça e pode distribuir seus adesivos que antes foram proibidos por não terem o nome do vice e nem o CNPJ da coligação. A ação que impediu que os adesivos fossem distribuídos foi da coligação "A mudança merece continuar", que tem como candidato o atual prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

Só que ontem, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, suspendeu, na os efeitos da liminar que determinou o recolhimento de adesivos de França.

O CASO
No último dia 8 de outubro, a Justiça eleitoral determinou que Roberto França parasse de distribuir o material gráfico em desacordo com a legislação. Na ocasião, foi arbitrada multa pessoal de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Em sua defesa, Roberto França disse que o material apontado como irregular, se refere à divulgação da pré-campanha "e, em momento algum, aponta pedido expresso de voto, tampouco, de acordo com remansosa jurisprudência, pode figurar com propaganda".

Nesse sentido, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto considerou que a divulgação de pré-candidaturas é amplamente permitida, desde que obedecidos os limites estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme o magistrado, para se configurar como propaganda eleitoral antecipada, o material deve conter pedido explícito de voto. "O material representado, qual seja, adesivos com o nome do representado Roberto França, sem alusão ao pleito vindouro, pedido de votos ou ainda, legenda, trata-se de material de divulgação de pré-campanha e, nesse sentido, mero ato de promoção pessoal, que não se confunde com propaganda eleitoral", explicou o juiz.

 



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