STF determina repasse integral de duodécimos à Defensoria

Por 10 votos a 1, em julgamento virtual encerrado às 23h59 na segunda-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo de Mato Grosso faça o repasse de duodécimos, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas à Defensoria Pública de Mato Grosso até o dia 20 de cada mês.

O caso foi julgado após a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 504 feita pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP.
Segundo o defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, o Governo do Estado já quitou os débitos relativos ao repasse do duodécimo. “Foi quitado tudo no final do ano passado. O Supremo decidiu mesmo assim julgar o processo para deixar claro que não poderia deixar de ser feito o repasse, para firmar o entendimento”, destacou.

Conforme apontado na ação, os atrasos nos repasses por parte do Governo prejudicaram o acesso à Justiça de milhares de mato-grossenses em situação de vulnerabilidade social.

“É uma decisão extremamente importante, não só para a DPMT e para a Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (Amdep), mas para todas as Defensorias Públicas de todo o Brasil, reafirmando a autonomia funcional e orçamentária do órgão, e garantindo o repasse do duodécimo”, reforçou o presidente da ANADEP, Pedro Paulo Coelho.

 

De acordo com a ministra relatora Rosa Weber, a restrição não pode ocorrer em quaisquer circunstâncias pelo Poder Executivo, sem a participação do Poder ou órgão autônomo afetado, que possui independência funcional e financeira. “A autonomia financeira é voltada para a proteção da interferência indevida do Chefe do Poder Executivo em outros Poderes e órgãos (ou instituições) de Estado”, frisou a ministra.

A decisão reafirma um entendimento do STF de soberania orçamentária dos órgãos autônomos – a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Tribunal de Contas, além dos Poderes Judiciário e Legislativo.

 

“Fundamenta ainda mais essa prerrogativa. As Defensorias todas do Brasil estão hoje celebrando essa decisão. O Poder Executivo, que repassa o recurso, não pode deixar de repassar até o dia 20 de cada mês. E quando não há o repasse, ou há atraso, ocorre o descumprimento de um preceito fundamental, o que estava sendo discutido nessa ação, e aí cabe a intervenção direta do Supremo Tribunal Federal”, salientou Queiroz.

O argumento de contingenciamento de gastos públicos, segundo a ministra relatora, “não pode ser usado como instrumento de barganha política contra poderes e instituições, sob pena de deturpação e captura do Estado de Direito”.

 

Decisão similar – Em agosto, o pleno do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 384, reconhecendo o direito da Defensoria Pública de Minas Geras ao recebimento integral de duodécimos. O relator do caso foi o ministro Edson Fachin.

“Mais uma vez, uma ampla maioria dos ministros entendeu a necessidade da nossa autonomia, que é extremamente importante para o cumprimento da Emenda Constitucional 80. É mais um reforço de uma tese há muito tempo defendida pela ANADEP”, reforçou Coelho.

 

Emenda Constitucional – A EC 80/2014 determina que exista pelo menos um defensor público em cada comarca do país até 2022, garantindo a assistência jurídica gratuita a todo cidadão de baixa renda.

Segundo o presidente da ANADEP, houve avanços nos últimos anos. “Passamos de 40% das comarcas preenchidas, mas ainda estamos longe de alcançar a EC 80. Com a pandemia, sabemos que a dificuldade será ainda maior, já que ela escancarou a desigualdade social no Brasil”, disse.

 

Estudos indicam que a população em situação de vulnerabilidade social tem aumentado muito durante a pandemia do novo coronavírus. “A título de exemplo, muitas pessoas que antes tinham plano de saúde passaram a depender do SUS. Toda essa problemática social vai sobrecarregar ainda mais as Defensorias Públicas”, ressaltou Coelho, defendendo o incremento orçamentário da instituição em todo o país.

 

 



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