Defensoria e MP recomendam propaganda eleitoral gratuita acessível a deficientes auditivos

A Defensoria Pública de Mato Grosso e o Ministério Público recomendaram aos partidos políticos, coligações e candidatos da 24ª Zona Eleitoral, Alta Floresta, Carlinda e Paranaíta, que parem deixem de veicular propaganda político-partidária (programas de rádio, tv e outras mídias) que não tenha intérprete de libras, conforme determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015.

O defensor público Moacir Gonçalves Neto e a promotora Laís Liane Resende, que assinam a recomendação e atuam na comarca de Alta Floresta, afirmam no documento que receberam diversas denúncia de violação das normas estabelecidas por leis e resoluções e que na prática, impede que deficientes auditivos acessem material que visam apresentar à população os candidatos que concorrem às eleições municipais.

Diante disso, pedem a imediata retirada desse material e a sua substituição por outro que contemple a legislação. Pedem que os mesmos conteúdos dos folhetos, adesivos, volantes e outros impressos utilizados nas campanhas, sejam reproduzidos em braille e, em caso de divulgação do material impresso, por meio virtual, que sejam adotadas as medidas de inclusão para pessoas com deficiência visual, no prazo de 72h.

Aos partidos políticos, coligações e candidatos é solicitado que demonstrem, por meio de documentos e no prazo de 24h, o atendimento às recomendações e quais medidas estão sendo adotadas para garantir acessibilidade dos deficientes auditivos ao conteúdo das propagandas.

O defensor explica que ambos os órgãos fizeram a recomendação por considerar que um dos requisitos básicos para que o voto seja consciente é o acesso do eleitor às propostas de cada candidato.

 

“Considerando que o voto é direito universal, periódico, cláusula pétrea da Constituição Federal, e que o seu exercício direto é um direito fundamental que expressa a igualdade, assim como o voto consciente, e que para que isso ocorra, é importante conhecer as propostas de candidatos, coligações, partidos, fizemos a orientação”, afirma.

Na recomendação, o defensor e a promotora, lembram que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura aos deficientes o direito de votar e de serem votados, inclusive por meio da garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso.

“Essa garantia é dada inclusive por meio do trabalho de intérpretes de Libras em pronunciamentos oficiais, em propaganda eleitoral obrigatória e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão, com pelo menos uma janela com intérprete da Libras”, afirmam em trecho da recomendação.

Outras leis e resoluções que reforçam a garantia desse direito também são lembradas no documento, tais como a Lei nº 9.504/97, que em seu artigo 44º, parágrafo 1º, afirma que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - Libras ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

A Resolução nº 23.610/19, artigo 44º, parágrafo 5º, da do Tribunal Superior Eleitoral, afirma que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição. E a Resolução nº23.610/19, que estabelece que independente da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato, sendo-lhes facultada, inclusive, a impressão em braille dos mesmos conteúdos.

Ao final, o defensor e a promotora pedem que o conteúdo da recomendação seja amplamente divulgado. 



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