Semob notifica proprietários de veículos apreendidos e não retirados

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) publicou na segunda-feira (15) o edital de notificação a proprietários de veículos apreendidos e não retirados dentro dos prazos e forma da legislação pertinente. A notificação inclui também os bancos/agentes financeiros e seguradoras relacionados, para quitarem seus débitos e evitarem a alienação em hasta pública.

O prazo para a retirada dos veículos é de 60 dias, improrrogável, contando a partir da data de publicação. O não atendimento da notificação implicará na adoção das medidas legais amparadas na forma do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Contran), por meio da resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016.

A relação de veículos obedece a seguinte ordem: nome do proprietário e/ou nome do agente financeiro, arrendatário ou com direitos o veículo, placa, renavam, chassi, ano fabricação/ano modelo, marca/modelo do veículo. Os automóveis e sucatas que permanecerem no pátio serão leiloados pela empresa Foco Leilões.

O procedimento é realizado de acordo com as Leis Federais nº 8.078, de 1990, Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº. 9.503, de 1997, Lei nº. 13.160, de 2015, Decreto Federal nº. 21.981, de 1932, Resolução Contran nº. 623, de 2016, bem como a legislação afim. As datas para a realização do leilão serão anunciadas nos próximos dias. 



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