Lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis podem funcionar das 5h às 20h com novo decreto
Novo decreto de Emanuel Pinheiro diz que as lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis terão horário de funcionamento de segunda-feira à sexta feira das 5h às 20 horas. Aos finais de semana, será apenas entre as 5h e 12 horas. Nos dias de feriados está vedado o funcionamento. Faz-se importante ressaltar que o consumo de bebida alcoólica no local está proibido para evitar as aglomerações.
Já o artigo 15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:"a utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais, bem como salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres".
“Mais uma vez volto a falar. O controle da propagação do coronavíus não é uma responsabilidade apenas do Poder Público, mas de toda sociedade. Se cada um fizer a sua parte, evitando sair de casa sem motivos, e ao sair, fazer o uso da máscara, temos a certeza de que em breve estaremos vivenciando um cenário muito melhor. Vamos continuar trabalhando na busca da adoção de medidas efetivas de combate a esse inimigo invisível que tem ceifado muitas vidas”, finalizou Pinheiro.
Confira a íntegra da publicação:
"DECRETO Nº 8.376 DE 01 DE ABRIL DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO
DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000 que entendeu serem impositivas
as determinações contidas no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO que atualmente o Município de Cuiabá está inserido no nível de
classificação muito alto, previsto no Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com
a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão
de segunda-feira à sexta feira das 05h:00min às 20h:00min, aos sábados e domingos
de 05h:00min às 12h:00min, vedado o funcionamento aos feriados, bem como o
consumo de bebida alcoólica no local.
Art. 2º O art. 15 do Decreto nº 8.372 de 30 de março de 2.021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 15. (...)
(...)
VI - utilização dos seguintes espaços de uso comum dos condomínios residenciais:
salões de jogos, academias de ginástica e musculação, piscinas, quiosques, espaço
gourmet, salões de festas e congêneres;
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2021.
EMANUEL PINHEIRO