Sob relatoria de Valtenir, preço mínimo do frete já havia sido aprovado pela câmara

Para solucionar a crise vivida pelo transporte rodoviário de cargas, combater os baixíssimos fretes praticados no setor e por fim na greve dos caminhoneiros o Governo Federal publicou na quinta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), por meio de uma resolução, a tabela com preços mínimos do frete. A resolução terá como base a medida provisória publicada no último domingo (27).

A medida provisória já tem força de lei, mas para se tornar lei em definitivo, precisa passar pelo congresso nacional. Antes de acontecer a paralisação dos caminhoneiros, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), aprovou o PL 528/2015, que define a política de preços mínimos para o frete.

De acordo com o deputado Valtenir Pereira, o projeto além de fortalecer o cooperativismo e o caminhoneiro autônomo, reduz o papel dos atravessadores no mercado de transporte de cargas. O PL 528/2015 na Câmara dos Deputados e 121/17 no Senado Federal foi cobrado a sua aprovação pelos caminhoneiros durante a greve que aconteceu na última semana.

“É uma iniciativa que traz equilíbrio na relação entre o produtor e o caminhoneiro. Hoje, por exemplo, em um frete que custa R$ 10 mil, o agenciador/atravessador praticamente fica com a metade do valor, o que é injusto com o caminhoneiro, que enfrenta uma série de dificuldades para manter o veículo em boas condições e entregar a carga lá no destino final sã e salva”, explica o parlamentar.

O PL 528/2015 de autoria do deputado federal Assis do Couto (PDT) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está no Senado Federal para análise, e determina que nos meses de janeiro e julho o Ministério dos Transportes definira, com base em proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas.

O projeto já prevê valores mínimos até que o Executivo regulamente a norma: R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e de R$ 0,70, nos demais tipos de cargas. Para fretes considerados curtos (em distâncias inferiores a 800 quilômetros), esses valores são acrescidos em 15%.

Ainda segundo o texto, os preços mínimos serão definidos com a participação de sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas, além de representantes das cooperativas do setor.

O projeto estabelece uma reserva de mercado para cooperativas de transporte rodoviário de cargas, que passarão a responder por, no mínimo, 40% do volume de carga transportado pelo governo federal por meio de rodovias.

Além disso, a remuneração de empresa transportadora, quando o frete for realizado por transportador autônomo, não poderá ser superior a 5% do valor pactuado com o proprietário da carga, em caso de transportador-agregado, e de 7% quando o transportador for independente. 



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