Audicom pede ao TCE extinção de brecha lesiva ao controle interno dos municípios
A Associação dos Auditores e Controladores Interno Municipais de Mato Grosso (Audicom/MT) protocolizou na tarde desta terça (26), uma proposta de resolução normativa junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). Cinco reivindicações estão elencadas no documento que deverá ser analisado pela Corte de Contas e poderá garantir a eliminação de brechas nas normas emitidas pelo TCE e que afetam diretamente na qualidade do serviço público prestado à população pelos municípios.
Considerado o principal pedido, a primeira reivindicação da proposta se baseia em eliminar uma brecha na Resolução Normativa nº 026/2014 do TCE – que trata sobre diversas garantias até mesmo as mais básicas no exercício da função – mas que atualmente permite aos gestores municipais nomear servidores comissionados para ocupar a função de liderança da Unidade de Controle Interno (UCI), seja do Legislativo ou do Executivo municipal.
“A proposta da Audicom é garantir, que seguindo a premissa constitucional, o líder da UCI, seja no Executivo ou no Legislativo municipal, seja escolhido entre os servidores de carreira e efetivos nos cargos de auditor e controlador interno, e não por qualquer outro funcionário efetivo ou até mesmo sem que seja concursado conforme permite a atual brecha. Dessa forma pedimos ao egrégio Tribunal de Contas para que mude o vocábulo “preferencialmente” para “devendo”, ou seja, garantindo dessa forma que não haja nenhum tipo de brecha para que os gestores nomeiem pessoas desqualificada para ocupar a liderança do controle interno”, explica o presidente da Audicom, Hebertt Villarruel.
Outra característica importante na proposta de RN, é o fato de que a representação externa, ou seja, quando o líder da UCI precisar ingressar com demandas junto ao TCE, que é o órgão competente para julgar processos de natureza administrativa nos municípios, se o líder da unidade não for um servidor de carreira, põe sob risco de pouca ou nenhuma efetivadade a representação, uma vez que o comissionado jamais atuará contra o gestor que o nomeou.
Villarruel explica que essa situação acontece em detrimento do Art 163 da Lei Orgânica do TCE, que dispõe sobre a responsabilidade solidária do líder da UCI, nos casos em que deixar de representar a Corte de Contas sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciam danos ou prejuízos ao erário, não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração.
Outra proposta apresentada pela associação é que seja cada vez mais aperfeiçoado o programa de aprimoramento do sistema de controle interno dos fiscalizados, o Programa Aprimora. A ferramenta deverá conter um questionário de avaliação dos controles internos (QACI), com o propósito de indicar o grau de atendimento aos requisitos do Sistema de Controle Interno.
Na prática, o programa visa garantir transparência no cumprimento dos pontos de fiscalização e acompanhamento, conforme orientações do TCE e das normas constitucionais e legislação complementar, que possam necessitar da interferência do TCE, para garantir autonomia e independência funcional das Unidades de Controle Interno dos municípios.
A Audicom representa 180 auditores e controladores internos municipais dos 141 municípios de Mato Grosso. Desde 2014, quando fundada, a associação vem combatendo toda forma de pressão e cerceamento para o exercício da prerrogativa de controle interno. E tem buscado apoio da população que tem no exercício do cargo mais outro agente de combate a corrupção.