Vetações da justiça eleitoral para quem vai concorrer começam a valer a partir de hoje
Conforme a legislação eleitoral para agentes públicos que vão participar do pleito neste ano de 2018, o prazo para promover inaugurações, fazer alterações no quadro de servidores, comparecer em inaugurações de obras públicas, entre outras coisas estão vedadas.
O governador aproveitou bem as últimas semanas para entregar obras em todo o estado, lançar novas obras e dar ordem de serviços.
Mas a partir deste sábado(07) terá que observar as vedações estão expressas nos artigos 73 ao 78 da Lei Geral das Eleições (n. 9.504/97). Taques está proibido de nomear, contratar ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou remover, transferir ou exonerar servidor público.
Assim impede-se o uso da máquina para o candidato de situação que já esteja em cargo político interfira na campanha para angariar apoios que os candidatos de oposição não teriam o mesmo direito.
Quem não acatar a lei eleitoral que começa a valer 3 meses antes da eleição, pode ser punido com multa, cassação e se tornar inelegível.
Também não pode mais autorizar publicidade institucional só em caso de grave e urgente necessidade pública.