Prefeito de Lucas do Rio Verde é acusado de nepotismo por contratar cunhada
O Tribunal de Contas do Estado está apurando a contratação Andreza Luciana Frizzo para o cargo comissionado de Gerente de Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida, vinculado ao gabinete do Prefeito, pelo período de 01/01/2017 a 30/08/2017, caracteriza-se como prática de nepotismo, ferindo os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, dispostos no art. 37, da Constituição Federal.
Andreza seria cunhada do prefeito de Lucas do Rio Verde Flori Luiz Binotti. O TCE também o acionou pelo pagamento indevido de horas extras à servidora Silvânia Geller e ausência de informações de dados dos servidores no Portal Transparência .
Segundo a legislação é vedada e considerada falta gravíssima a Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante 13/2008 - Supremo Tribunal Federal - STF).
No caso dos pagamentos s Silvânia é vetada a concessão e/ou pagamento irregular de hora extra a servidores/empregados públicos. (Artigo 39, § 3° da CF/1988; art. 7°, XVI, da CF/1988; art. 92 e 93 da Lei Complementar n° 04/90; e Resolução de Consulta TCE-MT n° 63/2011).
NB10. Diversos_Grave_10. Descumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011; Resolução Normativa do TCE-MT nº 25/2012, atualizada pela Resolução Normativa do TCE-MT n° 14/2013).
Com isso em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o Sr. Flori Luiz Binotti (Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde), e a Sra. Liliane Barcelos Martins (Supervisora de recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde), foram devidamente citados, para manifestarem-se nos autos, e apresentaram suas justificativas de forma conjunta. Após análise dos documentos eles o TCE decidiu entrar com uma Representação Interna por prática de nepotismo, ferindo os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, dispostos no art. 37, da Constituição Federal.
O Ministério Público de Contas pedir aplicação de multa ao Prefeito Municipal, Sr. Flori Luiz Binotti, e determinação legal, por entender que a nomeação da servidora Andreza Luciana Frizzo para o cargo de Diretora de Desenvolvimento Humano configura prática de Nepotismo.E a exoneração imediata da comissionada.