MERO ABORRECIMENTO
Após meses de estudo acerca de mais de 100 sentenças e acórdãos encaminhadas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) apresentou o parecer sobre as decisões que utilizam o “mero aborrecimento” como fundamento. Por meio do e-mail meroaborrecimento@oabmt.org.br, a campanha #meroaborrecimentotemvalor recebeu, cópias de sentenças e acórdãos de todo o país cujos pedidos pleiteados foram negados por, no entendimento do julgador, se tratar de mero aborrecimento ou mero dissabor. Analisando o material encaminhado, a comissão percebeu que o mero aborrecimento não possui conceito pré-estabelecido, pelo contrário é abstrato e sem respaldo legal.