Estados recorrem ao Conama para alterar nomes dos produtos madeireiros
Os Estados que têm maior representatividade na produção madeireira no país, entre eles Mato Grosso, apresentaram uma proposta alteração da resolução 411/2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que trata sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos.
O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) proponente da ação, pontua que a proposta é considerada fundamental para garantir uma fiscalização mais eficiente do ponto de vista ambiental.
De acordo com o Fórum, a Resolução 411 definiu nomes dos produtos madeireiros que precisam ser seguidos tanto pela indústria, quanto pelo órgão fiscalizador. Neste caso, a fiscalização acaba tendo como foco a verificação do enquadramento das peças contidas na carga, como: caibro, viga, vigota, pranchas, por exemplo. De acordo com o setor, essa é uma questão mercadológica apenas, pois a informação mais importante para a proteção do meio ambiente é a metragem cúbica e as espécies contidas na carga. "O que realmente importa é reforçar o controle entre a saída da matéria-prima (tora) da floresta até o pátio dos empreendimentos. Para o FNBF, as ações de controle devem ser focadas nessa etapa, garantindo maior eficácia na proteção ao meio ambiente", reafirma o superintendente executivo do FNBF, Valdinei Bento dos Santos.
Na proposta de adequação, o setor de base florestal defende o uso de termos menos específicos, reforçando também a eficiência na fiscalização que passaria a ser por espécie e por metragem. Para isso, seriam criadas categorias mais abrangentes para os produtos, como tora (matéria prima), madeira serrada bruta, madeira beneficiada e resíduos, por exemplo.
A justificativa está no fato de que a madeira é um produto suscetível a alterações de suas dimensões conforme as condições climáticas (seca e umidade). Quando essa mudança ocorre, acaba gerando inconformidade com os nomes dos produtos previstos na Resolução, deixando o material passível de apreensão durante fiscalizações. A variação pode ser de apenas um centímetro no produto final para que ocorra a desconformidade, mesmo que a metragem da carga permaneça praticamente a mesma.
Para o presidente do FNBF, Geraldo Bento, a mudança não flexibiliza o controle ambiental, pelo contrário, torna a fiscalização mais eficiente, focando no que realmente importa: a metragem cúbica e as espécies sem abrir margem para interpretações equivocadas por parte dos agentes fiscalizadores em trânsito. “A medida vai corrigir uma distorção entre o que é obtido na industrialização da matéria-prima e o que é preconizado na norma. O nome do produto final serve apenas para um enquadramento comercial e tributário, no máximo”, diz Bento.
A proposta de alteração da Resolução 411/2009 será apreciada no próximo dia 28/08 pelo Comitê de Integração de Políticas Ambientais (Cipam), instância do Conama que delibera sobre a admissibilidade e a pertinência das propostas de resolução. O texto já conta com um parecer favorável da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente. A proposta de revisão deverá ser votada pelos membros do Conama ainda este ano, em reunião ordinária pré-agendada para os dias 28 e 29 de novembro.
A íntegra da proposta está disponível aqui
http://www2.mma.gov.br/port/conama/processos/34C5A0D8/PropResol_Madeira.pdf
O parecer da Conjur está disponível aqui
http://www2.mma.gov.br/port/conama/processos/34C5A0D8/Parecer_CONJUR.pdf
Também é possível acompanhar a tramitação da proposta através do site do Conama, acessando o calendário de reuniões
http://www2.mma.gov.br/port/conama/