Riva é absolvido de denúncia de improbidade administrativa
A juíza Célia Regina Vidotti da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital absolveu o ex-deputado José Riva em ação que apura prejuízos de R$ 232 mil de crime de improbidade administrativa.
Riva era acusado de ter favorecido uma servidora da Assembleia Weide Silva Santos,quando era presidente da casa em que manteve o pagamento de salário pela AL mesmo tendo sido cedida para exercer funções à Câmara Municipal de Novo São Joaquim, no período de março de 2009 a março de 2010, e à Prefeitura do mesmo Município, de abril de 2010 a fevereiro de 2011. Ela também recebia o salário na Câmara e depois da prefeitura.
A irregularidade no ato teria ocorrido porque a servidora continuou recebendo salário da Assembleia Legislativa, mesmo sem realizar nenhum tipo de trabalho na instituição. Ela também recebia salário mensal do local para o qual foi cedida. Por conta das alegações, o MPE pediu que Riva fosse condenado por improbidade administrativa e ainda restituísse os cofres públicos em R$ 232.931,50, valor que seria correspondente ao período em que a mulher recebeu sem exercer função na entidade.
A defesa de Riva alegou que ela foi cedida a pedidos e que foi dentro da Lei e teve resultado proveitoso para a população do Município de Novo São Joaquim.
A juíza entendeu que não há provas de que a cessão da servidora ocorreu para satisfazer os interesses pessoais de Riva. E que os salários pagos pela Assembleia reverteram em benefício para órgãos e entes integrantes do Poder Público.