COBRANÇA DE CONDOMÍNIOS

Notícia publicada na editoria de Economia do site Uol desta quinta-feira (16 de março) detalha novas regras para a cobrança de taxas de condomínios. A título de contribuição, a diretoria do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) ressalta que, apesar da reportagem estar completa e abordar vários aspectos do problema, não apontou o protesto de títulos como alternativa mais viável, rápida e segura tanto para credor como para devedor. Conforme a reportagem, se o morador não pagar o condomínio, ele terá um prazo bancário para quitar a dívida, em geral, de 30 dias e deverá arcar com multa de 2%, juros de 1% ao mês, mais correção pela inflação do período atrasado. E no segundo mês de atraso, já é possível executá-lo na Justiça. No texto, um dos entrevistados ressalta que o novo CPC tornou mais rápida essa cobrança por passar a considerar a dívida um título executivo extrajudicial, ou seja, não é mais necessário provar a existência da dívida como antes. A presidente do IEPTB-MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, explica que foi justamente essa alteração no novo CPC que tornou o protesto de títulos a alternativa mais viável e segura para os condomínios receberem seus créditos antes de entrar com a execução na Justiça, cujo tempo de tramitação é muito maior. Um título executivo extrajudicial pode ser levado direto ao cartório para o apontamento do protesto, sem a necessidade de ingressar com o processo judicial.



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