AÇÃO MPT

O Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis obteve liminar em ação civil pública movida em face da unidade da Marfrig Global Foods S.A. de Paranatinga, a 378 km de Cuiabá. Com a decisão, o frigorífico está proibido de praticar qualquer ato antissindical ou anticoletivo, como a imposição de penalidades ou a dispensa, com ou sem justa causa, de trabalhadores que participarem de movimento grevista ou de atos de reivindicação. O MPT iniciou sua atuação no caso após receber notícia da dispensa abusiva de 12 empregados que participaram de uma greve realizada na unidade em agosto deste ano para reivindicar o pagamento do valor máximo do prêmio produção. Para o MPT, além de ato antissindical, que desrespeita normas internacionais e constitucionais, a conduta do frigorífico pode ser caracterizada como um ato discriminatório. Isso porque todos os mais de 600 empregados da planta paralisaram suas atividades, mas somente esses 12 trabalhadores foram demitidos.



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