Nota sobre o pedido de suspensão dos atos da Concorrência Pública 010 de 2018
Referente à recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) quanto à suspensão imediata dos atos relacionados à contratação de empresa especializada na manutenção preventiva, corretiva e ampliação do parque de iluminação pública municipal (Concorrência Pública 010/2018), a Prefeitura de Cuiabá esclarece que ainda não foi notificada pelo órgão fiscalizador e, portanto, ainda não possui conhecimento completo do conteúdo do processo.
O Município destaca que trata-se de um procedimento de suspensão e não de revogação da concorrência. Nesse sentindo, salienta que aguardará a obtenção do acesso a toda documentação para, conforme estabelece a legislação, apresentar sua defesa no pleno do Tribunal, dentro do prazo estabelecido.
Somente após essa etapa, é que as decisões sobre qual seguimento será dado à concorrência pública poderão ser tomadas. Isso porque, a partir da efetuação do direito de defesa o TCE pode optar por acartar os argumentos da Prefeitura, assegurando a continuidade do processo licitatório.
Todavia, o Executivo ressalta que, entendendo a importância do órgão fiscalizador na garantia da lisura dos procedimentos administrativos em uma gestão pública, também acatará uma provável decisão contrária.
Por fim, a Prefeitura ressalta que a concorrência pública 010/2018 foi construída baseando-se totalmente da Lei Federal 8.666/93, que dispões sobre as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Dessa forma, entende a recomendação do TCE como um mecanismo normal dentro de um processo licitatório, no qual está assegurado o diretor ao recurso tanto para os concorrentes quanto para as instituições de controle.