IML esclarece sobre exame de constatação de embriaguez
A respeito da veiculação na imprensa do laudo pericial de constatação de embriaguez de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, suspeita de ter atropelado três pessoas, resultando na morte de uma das vítimas, na avenida Isaac Póvoas no último domingo (23.12), a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal esclarece que :
1 - O exame clínico de constatação de embriaguez, realizado três horas após o atropelamento, deu negativo para embriaguez da suspeita. Este exame visa constatar a presença de sinais ou sintomas do uso de álcool e/ou substâncias psicoativas através de suas manifestações no sistema nervoso central.
2- No corpo do laudo consta o detalhamento do único exame autorizado pela vítima, que levou a perita oficial médica legista às conclusões obtidas.
3 - No exame, o perito oficial médico legista observa o comportamento do periciando, como orientação, atenção, memória, atitude, e sinais clínicos como olhos avermelhados, hálito característico, taquicardia e equilíbrio. O IML atenta para o fato de que o lapso de três horas entre o momento do acidente e o exame pode ter influenciado o resultado.