AÇÃO MPT
-A Justiça do Trabalho concedeu liminares em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso (Coopserv’s) e da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale). As decisões visam ao cumprimento de normas trabalhistas de saúde e segurança nos serviços de manutenção de iluminação pública e de coleta de resíduos sólidos e também devem ser observadas pelo Município de Sorriso, que figura no polo passivo dos dois processos. As duas cooperativas foram contratadas pela Prefeitura em 2017 após vencerem uma licitação. A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do MPT e estabeleceu multas de R$ 30 mil e R$ 50 mil para os casos de descumprimento das 47 obrigações impostas no total. O MPT frisou nas ações que, nos termos da legislação vigente, a responsabilidade pela implementação das normas de saúde e segurança do trabalho é solidária, sendo, neste caso, também obrigação do Município adotar postura ativa para garantir que as contratadas respeitem as leis trabalhistas.