Após intervenção da Defensoria, processo seletivo terá inscrições reabertas em Alta Floresta

A Defensoria Pública de Mato Grosso, por meio da atuação do defensor Jardel Mendonça Santana, obteve tutela de urgência favorável em ação civil pública proposta em face do Município de Alta Floresta para que o processo seletivo destinado à contratação de profissionais da área da Educação Pública Municipal tenha novo prazo de inscrições, bem como todo o cronograma alterado.

A ação foi distribuída em caráter de urgência junto à 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta no dia 16 de janeiro de 2019, questionando a exigência de apresentação, por ocasião da contratação/admissão na função pública, de certificado específico de conclusão de curso presencial de cuidador infantil, não se admitindo a possibilidade de apresentação de certificados do mesmo curso realizados à distância por entidades credenciadas. Questionou-se, também, para todos os cargos vagos, a exigência, na fase de avaliação de títulos, de apresentação de certificado de cursos de formação continuada presenciais.

Para o defensor público, a primeira exigência ofende o princípio da reserva legal para acessibilidade aos cargos e funções públicas (art. 37, I, CF/88), já que não havia previsão dessa exigência na lei municipal que rege as contratações temporárias e excepcionais, tampouco no estatuto do servidor público municipal. A exigência também afronta os princípios da igualdade de acesso aos cargos e funções públicas e o da razoabilidade, pois inexiste qualquer razão concreta que permita distinguir cursos presenciais e à distância quando o próprio MEC autoriza a realização do mesmo curso na modalidade EaD.

Núcleo da Defensoria em Alta Floresta

Quanto à segunda exigência, afronta, principalmente, os princípios da igualdade de concorrência aos cargos e funções públicas, bem assim o da razoabilidade pois, além de também haver curso de formação continuada à distância reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a diferenciação de títulos presenciais e à distância não guarda pertinência lógica com as atribuições do cargo.

“O principal prejudicado é aquele profissional da educação que não realizou a inscrição no certame acreditando não preencher os requisitos necessários para a admissão na função”, afirmou Jardel.

A decisão acatou integralmente o pedido de urgência, determinando a reabertura de prazo das inscrições e a revisão do cronograma do processo seletivo, para que seja ofertada a possibilidade de participação no certame dos profissionais que não preenchiam os mencionados requisitos para contratação. Também foi determinada a dispensa da primeira exigência até o julgamento do mérito da ação, permitindo a apresentação de certificado do mesmo curso feito à distância por entidades credenciadas junto ao MEC. No mesmo sentido, determinou que sejam considerados válidos como títulos aqueles equivalentes feitos à distância. 



INFORMES PUBLICITÁRIOS