Riva é condenado a 21 anos de prisão por desvios na AL e defesa contesta


O ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva (sem partido) foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão com 516 dias multa por peculato e lavagem de dinheiro num dos processos relacionados a "Operação Arca de Noé". Esta é a primeira sentença criminal contra Riva.

A setençã é da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Ele é acusado pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e de lavagem de dinheiro desviado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Também foram denunciados o ex-deputado e ex-conselheiro Humberto Melo bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo de Lima, Luis Eugênio de Godoy, Nivaldo Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, João Arcanjo Ribeiro e Nilson Roberto Teixeira.

Apesar da condenação, o ex-deputado não deve cumprir a pena preso imediatamente. Ele poderá recorrer ao Tribunal de Justiça em liberdade.

VEJA A NOTA DA DEFESA:

"A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé.

De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.

Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito.

Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.

De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.

Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença."

Rodrigo Mudrovitsch
 



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