Quatro categorias tentar receber 13º na justiça, mas juiz nega ação

Os Sindicatos dos Delegados de Polícia (Sindepol), dos Escrivães da Polícia Civil (Sindepojuc), dos Servidores Públicos Estaduais dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes), e dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (Sindpss) pediram na justiça tutela provisória de urgência antecipada para tentar receber o 13º salário dos servidores que fizeram aniversário em novembro e dezembro de 2018, porém o juiz Roberto Teixeira Seror, da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou bloqueio das contas do Estado de Mato Grosso.

Os sindicato alegam que a proposta de escalonamento em quatro parcelas, até março, gerava danos materiais e morais a eles, além de ferir direito líquido e certo, porque o prazo legal é o dia 20 de dezembro, e por isso exigiam o pagamento em no máximo 72 horas.

Só que para o juiz a concessão da tutela antecipada tem que ter comprovação da evidência da probabilidade do direito conciliada com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sem risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Roberto Teixeira Seror entendeu que obrigar o Estado ao pagamento aos sindicatos feria princípios de equanimidade entre os servidores públicos, visto estarem todas as categorias inclusas no escalonamento de salários e não apenas os requerentes.
 



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