PERMANÊNCIA NO MT SAÚDE
O Mato Grosso Saúde informa que os beneficiários que não são mais servidores do Estado podem permanecer no plano de saúde como inativos optantes. Essa modalidade é prevista na legislação do Instituto, por meio da Lei Complementar 127 de 11 de julho de 2003. O Artigo 6º informa que quem já esteja inserido no Mato Grosso Saúde, mas perdeu a condição de servidor público, poderá manifestar o desejo de continuidade da assistência à saúde no prazo de até 30 dias, a contar da data da perda do vínculo funcional. No entanto, a modalidade de pagamento terá que ser alterada de desconto em folha para boleto. A permanência e o pagamento também se estendem aos dependentes e agregados.