TCE suspende minuta que propunha mudança na escolha de conselheiro

A casa de leis e o presidente do Tribunal de Contas (TCE), Domingos Neto parece que não estão se entendendo sobre a escolha do novo conselheiro que irá tomar posse na vaga deixada por Humberto Bosaipo que renunciou.

Domingos Neto suspendeu a minuta de provimento que propunha uma mudança no rito de posse para o novo conselheiro. Ele esclareceu em nota que a posse é de sua competência e que não recebeu nenhum documento interno referente a mudança no rito para a escolha do novo membro do TCE. “A Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece que o procedimento de posse de conselheiro é de sua exclusiva competência. Esclarece também que não recebeu para análise nenhum documento interno acerca de minuta de regulamentação do procedimento de indicação, nomeação e posse de conselheiro em caso de vacância no âmbito do TCE-MT”, disse.

E ontem ainda o conselheiro interno Isaias Lopes da Cunha propôs várias exigências para que o nome indicado pela AL. E que candidatos que já tenham sido denunciados, ou condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, administração pública e patrimônio público, não têm os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada para participar do seletivo da indicação.
O presidente do Tribunal de Contas (TCE), Domingos Neto suspendeu a minuta de provimento que propunha uma mudança no rito de posse para o novo conselheiro. Ele esclareceu em nota que a posse é de sua competência e que não recebeu nenhum documento interno referente a mudança no rito para a escolha do novo membro do TCE. “A Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso esclarece que o procedimento de posse de conselheiro é de sua exclusiva competência. Esclarece também que não recebeu para análise nenhum documento interno acerca de minuta de regulamentação do procedimento de indicação, nomeação e posse de conselheiro em caso de vacância no âmbito do TCE-MT”, disse.

E ontem ainda o conselheiro interno Isaias Lopes da Cunha propôs várias exigências para que o nome indicado pela AL. E que candidatos que já tenham sido denunciados, ou condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, administração pública e patrimônio público, não têm os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada para participar do seletivo da indicação.

 



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