Coordenador da Pós em Direito Penal da FESMP MT defende plea bargain proposto por ministro

Plea bargain não é colaboração premiada, ressalta o coordenador da Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal da Escola Superior do Ministério Público (FESMP-MT), Antonio Sérgio Cordeiro Piedade, ao defender medidas para otimizar o sistema de Justiça brasileiro. Entre elas está o plea bargain proposto no pacote do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. O tema tem gerado debates entre doutrinadores e operadores do Direito.

 

“Como dito pelo ministro Moro, na colaboração premiada o acusado deve apontar os demais coautores do crime - foi amplamente utilizada na Lava-Jato e em Mato Grosso. Ocorre quando o criminoso resolve ‘trair’ seus pares, confessa e apresenta provas em relação a coautores, partícipes e recebe os benefícios. No plea bargain, o acusado confessa, admite e negocia a pena, apenas a pena”, explicou o promotor de Justiça.

 

Antônio Sérgio destaca que o plea bargain só poderá ser utilizado após o recebimento da denúncia ou da queixa e até o início da instrução, quando o Ministério Público, o acusado ou assistido por seus defensores podem requerer o cumprimento imediato das penas. “O acordo se dá depois da admissibilidade da ação penal e quando já tem instaurado o processo criminal. Ou seja, há uma denúncia, há uma admissibilidade, há um controle do Poder Judiciário e se barganha a imputação. São situações muito diferentes”.

 

O plea bargain é um instituto utilizado nos Estados Unidos e para o coordenador é possível ser adaptado à realidade brasileira. “O grande desafio do Processo Penal no Brasil e no mundo é dotar o sistema de efetividade. Há um modelo hoje, e no Brasil não é diferente, de uma Justiça Penal negociada. Por exemplo, a transação penal e a composição civil dos danos para delitos de menor potencial ofensivo da Lei 9.099/1995, é uma Justiça Penal negociada; a colaboração premiada é uma Justiça Penal negociada e o plea bargain também. O projeto não vai resolver todos os problemas, mas é um avanço”.

 

Outras propostas

 

Entre os pontos apresentados no pacote de medidas anticrime do ministro, o coordenador Antônio Sérgio também destaca a criminalização do Caixa 2; a aplicação do regime fechado para crimes contra a administração pública; em crimes hediondos, se houver morte, o condenado só poderá progredir para o semiaberto após cumprir 3/5 da pena; altera a Lei 12.850/2013 no tocante às organizações criminosas para que os condenados encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídio de segurança máxima; entre outros.

 



INFORMES PUBLICITÁRIOS