TCE determina redução da tarifa para R$ 3,85

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Luiz Carlo Pereira, determinou a suspensão do reajuste imediatamente e volte a tarifa para R$ 3,85 acatando um pedido do
vereador Diego Guimarães (Progressistas) que pediu a redução sob a alegação que o último aumento no valor cobrado dos passageiros foi realizado de maneira irregular prejudicando os usuário do transporte coletivo de Cuiabá.


Ele alega que não foi levado em conta a redução da alíquota do ISS aplicado ao transporte municipal, de 5% para 2%.

O conselheiro interino do TCE, Luiz Carlo Pereira, entendeu que os R$ 4,10 estaria fora de questão e que não haveria margem legal para que a prefeitura desse esse aumento e determinou que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) suspenda o reajuste imediatamente e volte a tarifa para R$ 3,85. “Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.

A Arsec também terá um prazo de 15 dias para apresentar uma nova tabela de calculo tarifário.

O TCE ainda disse que houve falha por conta da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) que concedeu o reajuste sem levar em conta a redução do imposto para as empresas.
 



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