REDUÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

Para obter seu dinheiro, basta comparecer ao Cartório de Protesto do seu município portando o título ou documento de dívida (nota promissória, cheque, duplicata, boleto bancário, contrato, confissão de dívida, dentre outros) e apresentá-lo ao atendente. “Após a apresentação do documento nos Cartórios de Protesto, há a intimação do devedor para que pague a dívida em três dias úteis. Hoje, o índice de recuperação de crédito nesse prazo é de cerca de 60%, ou seja, é muito mais viável e econômico encaminhar os títulos e documentos de dívida para serem protestados ao invés de cobrar a dívida no Judiciário. Aliás, com o protesto extrajudicial, o credor não precisa se preocupar, uma vez que os emolumentos (despesas com os cartórios) ficam a cargo do devedor”, informa a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima. O Instituto representa os 79 Cartórios de Protesto do Estado.



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