Servidores estaduais não podem acumular licenças-prêmios

O Governo do Estado anunciou ontem(17) via Diário Oficial que a partir de agora, os servidores públicos estaduais estão proibidos de acumular licença-prêmio. . “Estamos estabelecendo diretrizes para melhorar a gestão desses eventos de pessoal, visando dar mais celeridade e eficiência aos processos. Isso faz parte das nossas metas de modernização da gestão pública”, diz o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.

Mudam também o acúmulo de períodos aquisitivos e de eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias.

Com o novo decreto, a licença-prêmio deverá ser usufruída dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo o servidor acumular duas licenças. Não mais poderá ser tirada fracionada, mas integralmente.

Ela deverá ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias. As datas deverão ser agendadas em comum acordo com o funcionário.

Dessa forma não gera passivos ao Estado no momento da aposentadoria. 
 



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