MPE diz que reajuste salarial condenaria contas do Estado “de forma definitiva”

O reajuste salarial previsto neste ano para três categorias de servidores públicos (profissionais da educação básica, do Meio Ambiente e do Grupo TAF), com taxas variando de 4% a 7,69%, “implicaria em expressivo aumento de despesa, com repercussão fatal sob o prisma da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, em sobrecarga maiúscula nas contas públicas, condenando de forma definitiva o orçamento do Estado”.   

Esta é uma das considerações na notificação recomendatória, enviada pelo Ministério Público Estadual, ao governador e seus secretários de Fazenda (Rogério Gallo) e Planejamento e Gestão (Basílio Bezerra), alertando-os sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o documento, um reajuste no momento inviabilizaria também o pagamento da parcela da RGA (Revisão Anual Geral) aos servidores públicos, que pode ser concedida caso haja crescimento da receita e reajuste das contas públicas.

Segundo a instituição, o momento exige austeridade. “Tal situação vem se concretizando ao longo do tempo, até mesmo em razão do reiterado descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre se priorizando o aspecto político em detrimento do fiel cumprimento da Lei”, diz o documento.

Os autores da notificação argumentam que a recomendação não representa interferência indevida na forma de governar o Estado.

“Visa examinar, informar e acompanhar todos os atos e fatos relativos à captação (receitas) e alocação (despesas) de recursos públicos, apontando e ou recomendando a adoção das medidas necessárias à efetiva observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade na administração pública”.   

Caso a recomendação não seja acatada, tanto o governador quanto seus secretários de Fazenda e Planejamento e Gestão correm o risco de responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.

“Não se pode mais permitir ao Estado, via seus gestores, insistirem em prática lesiva sob o prisma orçamentário e financeiro e, pior, em notório contraste com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o documento, assinado pelo procurador-geral José Antônio Borges e pelos promotores do Núcleo de Patrimônio Público e Probidade Administrativa.



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