União tem 120 dias para apresentar plano para garimpo em MT, diz MPF

Uma ação conjunta entre os ministérios públicos Estadual e Federal deram para a União, 120 dias para apresentar um plano de ação com as providências e prazos em relação aos problemas ocasionados com a invasão do Serra da Borba (ou Serra do Caldeirão) em Pontes e Lacerda.

Caso a decisão seja descumprida, a União pode pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Além de R$ 500 mil por mês para reparações de danos. A União e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) podem ainda ser condenados por danos morais coletivos e danos sociais fixados em valor não inferior a R$ 500 milhões.

Neste plano deve constar providências e prazos para solucionar o problema de segurança na região em relação à garimpagem ilegal para que não haja outras invasões, para recuperar os danos ambientais causados, como, por exemplo, a contaminação do rio Guaporé por mercúrio, e redefinir o modelo de gestão do potencial minerário da área.

As instituições alegam que a reocupação de área de garimpo ilegal põe em perigo a população local. Desta forma, a ação visa que a União, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresentem “Plano de Atuação Estratégico e Articulado”, para, entre outras medidas, garantir a desocupação e recuperação da área. Um relatório da região deve ser apresentado semestralmente por 10 anos.

A ação estabelece ainda que a União e o DNPM depositem R$ 500 mil, mensalmente para que o estado de Mato Grosso execute ações reparatórias no campo do meio ambiente, segurança pública e assistência social.

Foi requisitado ainda que seja imposto à União o deslocamento de contingente da Força Nacional de Segurança para o município de Pontes e Lacerda a fim de permanecer no local atuando em atividades ostensivas, repressivas e preventivas no que diz respeito à prática da garimpagem ilegal. Em caso de descumprimento a União pode ser condenada a depositar mensalmente o valor de R$ 100 mil para custeio de ações de segurança a serem coordenadas pelo Estado.

Os MPs solicitam também que seja imposta ao DNPM a suspensão imediata da análise de pedidos de atividade garimpeira em Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Conquista d\'Oeste, Comodoro, Jauru e Porto Esperidião.

Além do pedido para que a União e o DNPM sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais fixados em valor não inferior a R$ 500 milhões, além da contratação de uma equipe independente e interdisciplinar de técnicos, composta por especialistas de meio ambiente, assistência social, economia, educação e segurança pública, para elaborar o plano de ação com medidas de reparação dos danos causados.
 



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