AÇÃO DA DEFENSORIA

O Defensor Público Jardel Mendonça Santana, que atua na comarca de Terra Nova do Norte, obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o município, que havia suspendido o fornecimento de água para moradores da cidade sem notificação prévia. A ação, que teve início em 2012, pedia para a prefeitura reestabelecesse o fornecimento de água em todas as moradias nas quais houve corte em razão de débitos pretéritos de tarifas, bem como para que o ente público se abstivesse de efetuar novos cortes no fornecimento de água nos moldes “denunciados”, sob pena de multa diária. Jardel conta que ainda naquele ano foi deferido o pedido de urgência tutela de urgência sob os mesmos fundamentos apontados na Ação Civil Pública, segundo os quais o fornecimento de água deve seguir o mesmo regramento previsto para o corte de energia elétrica, que necessita de aviso prévio, dando oportunidade ao consumidor em adimplir sua dívida antes da suspensão do serviço público essencial. "Ainda, em hipótese alguma, a jurisprudência admite o corte baseado em dívidas pretéritas, sendo que nestes casos o fornecedor deve se valer dos meios ordinários de cobrança de seus créditos", explicou.



INFORMES PUBLICITÁRIOS