Selma apresenta substitutivo para Moro sobre prisão em segunda instância

O substitutivo apresentado pela senadora mato-grossense Selma Arrida(Podemos) será discutido hoje(26) entre presidente do Senado, Davi Alcolumbre,  líderes partidários e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, além da participação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos presidentes da Comissão de Constituição e Justiça das duas Casas do Legislativo, senadora Simone Tebet (MDB-MS) e deputado Felipe Francischini (PSL-PR).

Na proposta de Selma a prisão em segunda instância  poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva” e ainda altera a redação de outros trechos do CCP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

A reunião será às 9h, na residência oficial da Presidência do Senado.

Um projeto sobre o tema (PLS 166/2018) está na pauta da reunião de quarta-feira da CCJ. Moro havia sido convidado a participar de audiência pública na comissão, mas o debate, solicitado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), foi adiado.

Além de Moro, eram esperadas na comissão as presenças do jurista Ives Gandra da Silva Martins, do defensor público-geral do Rio de Janeiro Rodrigo Baptista Pacheco e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. Também foram convidados para a audiência o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin e o chefe da Assessoria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Vladmir de Freitas.

O texto em discussão na CCJ é um substitutivo da senadora mato-grossense Selma Arruda (Podemos), construído a partir de conversas de senadores com o ministro. Atualmente o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) prevê que a prisão só poderá ocorrer “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado” ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar (temporária ou preventiva).



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