MP aciona justiça para barrar aumento da verba indenizatória dos deputados estaduais

A verba indenizatória dos deputados estaduais pode passar de R$ 35 mil para R$ 65 mil, caso a ação civil pública da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá contra a Assembleia Legislativa requerendo a declaração de inconstitucionalidade de normas que aumentaram a verba indenizatória que vale também para um grupo de servidores comissionados que exercem cargos de natureza especial, não seja aceita.

O questionamento do MP é dos artigos da Lei 10.296/15 que aumentaram o valor da verba indenizatória sem a necessidade de prestação de contas e também o pagamento estendido de uma verba indenizatória a servidores comissionados, que, de R$ 6 mil passaram a ganhar R$ 12 mil por decisão interna.

Caso o Poder Judiciário não reconhecer a inconstitucionalidade, o Ministério Público tentará a  nulidade dos atos administrativos que concederam esse aumento.

Segundo o promotor  de Justiça Célio  Fúrio, a Lei nº 10.296/2015 elevou, desarrazoada e desproporcionadamente a verba indenizatória dos deputados estaduais no patamar de 85,71%, passando de R$ 35 mil – valor fixado no final do ano de 2012 – para R$ 65 mil cerca de dois anos e meio depois. Isso superou, em muito, os índices inflacionários, praticamente dobrando-se o valor e não houve, como não há, justificativa plausível.

 



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