MPF emite nota sobre desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé

Nota de Esclarecimento

 

O Ministério Público Federal em Barra do Garças, por meio do Procurador da República Titular do 1º Ofício, Everton Pereira Aguiar Araújo, em razão de recentes notícias veiculadas por canais de comunicação da internet a respeito de suposto conhecimento de recurso objetivando rever a decisão que determinou a desintrusão da Terra Indígena Marãiwatsédé, esclarece que:


1. A Terra Indígena Marãiwatsédé é localizada nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. No ano de 1966, cerca de 400 índios da etnia xavante foram retirados de territórios tradicionalmente ocupados, situados onde posteriormente seria demarcada a Terra Indígena Marãiwatsédé, para permitir a ampliação dos domínios da fazenda de pecuária extensiva Suiá-Missu. Removidos para o sul do estado, os xavantes de Marãiwatsédé dispersaram-se rumo a outras terras indígenas xavante e, desde então, iniciaram a luta pela retomada de seu território.

2. A demarcação foi homologada por decreto do Presidente da República em 11/12/1998 (DOU 14/12/1998).

3. Após diversas insurgências e quase duas décadas de intensa e desgastante disputa judicial, no segundo semestre de 2012, deu-se início a execução da desintrusão da T.I Marãiwatsédé. A partir de então, uma série de fatos criminosos se sucederam, visando impedir, de todas as maneiras, a ação dos órgãos federais que auxiliaram a FUNAI no plano de desintrusão da TI Marãiwatsédé, todos objetos de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal.



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