Defesa de hospital quer que CRM atue em processo de judicialização da Saúde

O advogado Alex Cardoso, que representa o Hospital Santa Rosa, solicitou ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) o ingresso da entidade no processo aberto pelo Tribunal de Contas (TCE) que apura a situação da judicialização da Saúde no Estado. O caso chegou a entrar novamente em pauta na sessão desta terça-feira (10), após uma sequência de adiamentos, mas não teve o julgamento retomado pela manutenção do pedido de vistas do conselheiro Izaias Lopes da Cunha.

 

A ideia do jurista é que o conselho participe do processo na condição de amicus curiae, expressão em latim usada para designar instituições que podem subsidiar os tribunais em determinadas causas. O advogado entende que cabe ao CRM atuar no sentido de resguardar os profissionais da área médica e consequentemente as instituições, pois sempre devem ser representadas por médico diretor técnico, perante o Conselho.

 

Este entendimento é corroborado pelo fato de que, antes da análise do caso por parte dos conselheiros, o Ministério Público Estadual (MP) já havia descartado qualquer irregularidade por parte da rede privada. “[O pedido visa] evitar o indevido prejuízo e o aviltamento de preços para a iniciativa privada e profissionais da saúde privada”, pontua o jurista no pedido de providências protocolado junto ao conselho.

 

O caso - Os procedimentos administrativos do TCE foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo MP – Inquérito nº 34/2015 – para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais, que previamente foram objetos do Pedido de Providências 172/2014 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), requerido pelo próprio Hospital.

 

Nesta apuração, os promotores responsáveis pela análise dos procedimentos, depois de verificarem documentos, ouvirem órgãos da administração pública, entidades e profissionais, concluíram que não houve nenhuma irregularidade no cumprimento das decisões judiciais.

 

Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório do TCE foi pela condenação sob o argumento de superfaturamento, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MP, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outras unidades da federação. Isto, com a justificativa de que os atendimentos feitos por decisão judicial deveriam se basear na Lei das Licitações.

 

Em outubro, data em que o caso foi analisado pela última vez pelo TCE, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, após exaustivos debates no colegiado e sustentações orais do advogado, retificou em parte seu voto no sentido de que considerar como dano ao erário público os pagamentos feitos aos hospitais, profissionais e demais empresas de saúde extrapolaria o papel da Corte.

 

O processo está suspenso por pedido de vistas pelo Conselheiro Izaias Lopes da Cunha, com previsão de retomada para o próximo dia 18. Cardoso ressalta que o cerne da questão é o preço a ser cobrado, que as autoridades deveriam abrir diálogo com a iniciativa privada e que a média de preços se embasa conferindo quanto que Hospitais e médicos Brasil afora cobram por esses procedimentos, ao contrário do embasamento por tabelas, que são meras referências para composição de custos e preços, como foi feito no relatório do TCE. “Só então, poder-se-ia alegar ‘sobrepreços’ ou ‘superfaturamentos’”.



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