TRE nega pedido de retirada de vídeo da PRF no processo de cassação de Avalone
O deutado estadual do PSDB Carlos Avalone teve seu madado desegurança negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que julgou e negou, por unanimidade, a retirada do vídeo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do processo de pedido de cassação dele.
Avalone solicitou que o vídeo fosse retirado dos autos e não constasse como prova.
O teor do vídeo de um policial rodoviário federal feito no dia 4 de outubro de 2018, três dias antes da realização do primeiro turno das eleições majoritárias de 2018, mostram 03 homens detidos na BR-070, no município de Poconé, no sentido Cuiabá para Cáceres. No carro, que tinha o vidro traseiro adesivado com o mote da campanha do deputado, foram encontrados R$ 89,9 mil, uma agenda manuscrita e santinhos eleitorais do candidato. Ao serem questionados sobre a origem do dinheiro, eles teriam entrado em contradição, não conseguindo explicar a origem da quantia.
No vídeo, um dos detidos afirma que o dinheiro teria sido pego em um escritório em Cuiabá e que este local pertencia a Avalone e era utilizado para pagamento de cabos eleitorais da campanha. De acordo com o depoimento feito pelo policial rodoviário federal, a gravação foi autorizada.
No julgamento, os desembargadores aplicaram a Súmula 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual consta que “não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestadamente ilegais”, seguindo assim o voto do relator, desembargador Sebastião Farias, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
Com isso, o vídeo permanecerá no processo e será analisado no momento oportuno, ou seja, em sede de alegações finais.