COTAS DE UNIVERSIDADES FEDERAIS

Universidades e institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas às cotas de escolas públicas para estudantes com deficiência. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24). A norma altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais, inclusive para estudantes pretos, pardos e indígenas. A reserva de vagas deve ser contabilizada na mesma proporção do quantitativo total de pessoas com deficiência na unidade federativa onde está a instituição de ensino, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



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