Governo suspende prazo de tramitação de processos administrativos
O Governo do Estado suspendeu por 30 dias o prazo de tramitação dos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual. Isso é o que dispõe o decreto nº 417, assinado pelo governador Mauro Mendes e publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20.03).
A medida faz parte das ações do Governo do Estado para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O governador justifica a decisão por causa das dificuldades que a pandemia pode trazer o cidadão mato-grossense no cumprimento dos prazos junto aos órgãos estaduais.
A suspensão dos prazos alcança os pedidos de revisão de lançamento tributário, bem como os prazos recursais nos processos Administrativos Tributários em tramitação junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
Não há, entretanto, impedimento para que o interessado efetue a apresentação dos respectivos documentos e recursos durante a vigência da suspensão.