Trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses é retirada

Por conta das inúmeras críticas que recebeu, o presidente Jair Bolsonaro anunciou no Twitter, nesta segunda-feira (23), que decidiu revogar um trecho da medida provisória 927, que previa a possibilidade de empregadores suspenderem contratos de trabalho por até 04 meses sem pagamento aos funcionários.

O artigo 18, revogado pelo presidente, dizia o seguinte: 

"Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

§ 1º  A suspensão de que trata o caput:

I - não dependerá de acordo ou convenção coletiva;

II - poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e

III - será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

A MP também facultava ao empregador o pagamento de "ajuda compensatória mensal [...] com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".

"Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Em vez de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado", escreveu no Twitter.

Ficam mantidas outras alternativas para preservação do emprego e da renda, como o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, entre outras.



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