VI de R$ 35 mil para membros do TCE é questionada por PGR
A Lei 11.087/2020 que restabelece verba de natureza indenizatória mensal a conselheiros do TCE está sendo questionada na justiça pelo procurador-geral da República, Augusto Aras que entrou ontem (2) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)pedindo a suspensão do benefício.
O procurador pede a suspensão dos efeitos da lei estadual e a realocação dos recursos inicialmente destinados ao pagamento das verbas indenizatórias para o combate, em Mato Grosso, à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que seria de cerca de R$ 7,8 milhões anuais.
Segundo o procurador-geral é um desrespeito à autonomia e o autogoverno dos Tribunais de Contas; a quebra da paridade remuneratória com a magistratura judicial; a burla ao teto remuneratório constitucional e ao modelo de subsídio; a afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa, além da questão da responsabilidade orçamentária e fiscal no processo legislativo.
Segundo ele, não há norma estadual que estabeleça pagamento de verba mensal indenizatória por despesas relacionadas ao exercício do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) no valor correspondente a um subsídio e, em relação ao presidente do TJMT, de um subsídio e meio. "Portanto, a verba instituída pelo art. 3º da Lei estadual 11.087/2020 representa quebra da paridade remuneratória estabelecida pelo art. 73, parágrafo 3º, c/c art. 75 da CF", aponta.
Aras completa que que, embora a norma tenha suprido a falta de lei, não afastou a inconstitucionalidade por quebra da paridade remuneratória. Para o PGR, a apresentação de projeto de lei com o objetivo de reinstituir vantagem inconstitucional "representa contrariedade à ética republicana que se exige de conduta estatal pautada pelo postulado da moralidade administrativa".
O procurador ainda fala dos danos causados aos cofres do estado de Mato Grosso com o pagamento de verba inconstitucional e do quadro de grave crise financeira do estado, cujo déficit orçamentário previsto para 2020 é de R$ 572,41 milhões, agravado pela incerteza fiscal ocasionada pela pandemia da covid-19 em todos os estados da Federação”.