Máscara em MT será obrigada a partir de 5 de maio

Foi aprovado nesta quarta-feira(22) pelos deputados estaduais de Mato Grosso a lei que obriga a utilização de máscaras para toda a população, sob pena de multa de R$ 80 por pessoa que não estiver utilizando, a partir de 5 de maio.

Agora falta a  sanção do governador Mauro Mendes (DEM).

De início a proposta era que a multa fosse de R$ 140, mas foi feito um substitutivo pelos deputados baixando para R$ 80.

Os recursos provenientes da multa serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.

Com a lei, os  comerciantes devem exigir que tanto funcionários quanto clientes estejam de máscara, que pode ser de tecido ou descartável, para adentrar os estabelecimentos. O estabelecimento privado que estiver em funcionamento em qualquer município de Mato Grosso deve fornecer máscara facial aos seus funcionários e colaboradores.

As máscaras faciais serão distribuídas gratuitamente pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para todas as famílias com renda familiar de até dois salário-mínimo e para os servidores públicos.

 



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