Justiça mantém feiras proibidas em Cuiabá

A Associação dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de Cuiabá e Várzea Grande  perderam na justiça o mandado de segurança que impetraram pedindo a liveração das feiras livres circulantes nos bairros, proibidas por decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) desde o mês de março deste ano.

A decisão é do juiz Murilo Moura Mesquita que o prefeito tem autonomia para decidir.

Os feirantes argumentam que é a perda econômica e o fato de que o Mercado do Porto e supermercados estariam “em pleno funcionamento”, justificando assim a concessão de liminar para retomada imediata.

A associação queria suspensão de todos os efeitos do ato que impediu tal funcionamento porque os feirantes compatibilizariam “o funcionamento da atividade profissional com os cuidados necessários à prevenção da contaminação pela COVID-19 (...), atendendo aos mesmos protocolos usados para o funcionamento do Mercado do Porto e dos supermercados e mercearias que estão a funcionar em toda a capital”. Também apontou que não há “critério técnico” demonstrando a necessidade da parada das feiras.

 “Com efeito, ao contrário do que defende o impetrante, a determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais privados, incluindo as feiras, com o objeto de evitar a aglomeração de pessoas (art. 12 § 1º do Decreto n. 7.849/2020), não viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo a autorizar a atuação do poder judiciário”, escreveu Murilo.

 



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