Ministro do STF vota pela suspensão do VI de secretários de MT e membros do TCE
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Melo que é relator do caso pedindo o cancelamento do pagamento de verba indenizatória a membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e secretários de Estado votou nesta sexta-feira (15), por suspender o pagamento atendendo o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Essa verba indenizatória, preve pagamento de até R$ 9,375 mil para secretários e de R$ 5,625 mil para adjuntos e presidentes de autarquias e fundações. Elas beneficiarão 132 pessoas nesses postos.
“Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso”, votou Marco Aurélio.
Agora, a ação será analisada pelos demais ministros da Suprema Corte. A votação virtual deve ser encerrada até o dia 22 deste mês.
Conforme a Procuradoria Geral do Estado, o pedido de adiamento era para proporcionar mais oportunidade para que as partes pudessem exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório. Marco Aurélio de Melo, no entanto, indeferiu o pedido, destacando a urgência da matéria e a impossibilidade de se prever o retorno das sessões presenciais na Suprema Corte. “Ante a crise sanitária de Covid-19 que assola o País, e não havendo qualquer previsão de o Supremo voltar às sessões presenciais, a prestação jurisdicional não pode cessar. Indefiro o pedido de retirada do processo da pauta de julgamentos virtuais”, escreveu, mantendo a análise das ADIs pelo pleno do STF para sessão virtual a ser realizada a partir do dia 15.
O TCE foi mantido como terceiro interessado.