Secretaria Estadual de Saúde proíbe velórios em caso de morte por Covid-19
Os velórios de pessoas que morreram víimas de Covid-19 estão proibidos conforme a portaria 168/2020 da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Na portaria ainda é explicada as normas de como proceder no manuseio de pessoas que morrerem em casas, abrigos e nos hospitais com suspeita e confirmação do novo coronavírus. Será permitida apenas uma cerimônia rápida de sepultamento.
Se a pessoas morrer em hospitais ou tiver a morte confirmada pelo Samu, a verificação se é por Covid-19 será feita em até 3 horas depois do óbito. Os profissionais que farão a verificação dos óbitos devem usar todos os Equipamentos de Protenção Indivivual (EPI).
Também devem ser tampados todos os ofirício da pessoa morta para evitar contaminação de novas pessoas.
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O governo também pede que haja o ensacamento do corpo e a limpeza da parte externa para que seja diminuída a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus.
A portaria estabelece que, em caso de morte, em que não seja por suspeita de covid-19, apesar de não ser recomendado, podem ser realizados em locais abertos, por 4 horas. O velório deve ocorrer com um número reduzido de participantes e que não estejam com sintomas gripais.
Para agilizar os seputamentos no Estado, os cemitérios deverão estar abertos de 7h às 18h, pelo menos. A portaria entrou em vigor no dia 11 de maio, mas só foi publicada na terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.