PGR entra com ADI para barrar aumento automático de procuradores da AL de MT
De olho em Mato Grosso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou na última sexta-feira(22) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, contra trecho da Lei 10.276/2015, do estado de Mato Grosso pendindo suspensão da lei que vincula a remuneração de procuradores do topo da carreira da Assembleia Legislativa mato-grossense a 90,25% dos subsídios de ministros da Suprema Corte.
No artigo 1º da norma estadual fixa ainda escalonamento dos subsídios recebidos pelos procuradores, com diferença de 5% entre uma classe e outra. Com isso, a lei cria um gatilho de reajuste remuneratório automático, em contrariedade à Constituição e à jurisprudência consolidada do próprio STF.
Para Aras, os dispositivos violam os comandos constitucionais da fixação de remuneração por lei específica (artigo 37, inciso X), da vedação à vinculação remuneratória (artigo 37, inciso XIII) e da autonomia do Estado-membro (artigo 25); além de contrariarem os parâmetros para a fixação de vencimentos (artigo 39, parágrafo 1º) e frisa que a situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de covid-19, com queda substancial da arrecadação dos estados.
Ele ainda pede que o Supremo julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 10.276/2015 do estado de Mato Grosso.