Justiça proíbe funcionamento de bares, academias e atividades religiosas em Sorriso

O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, atendeu o  pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e suspendeu o funcionamento de bares e academias e de atividades religiosas presenciais em Sorriso até que seja expedida nota técnica pela autoridade sanitária municipal e elaborados e aprovados planos de higienização e contingenciamento. 

O desembargador argumentou que o boletim epidemiológico do dia 15 de maio apontava 40 casos confirmados e cinco pacientes internados em razão da Covid-19. Já no boletim divulgado nesta sexta-feira constava a existência de 116 casos confirmados e sete pacientes internados com o novo Coronavírus, sendo dois em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). “Um aumento expressivo de 290% do número de casos”, asseverou o desembargador na decisão.

Sorriso está entre os quatro com maior número de casos confirmados no estado, atrás somente de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.

 



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