FORA DO TOQUE DE RECOLHER

Conforme o decreto 7956/2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais temporárias e de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus na capital do Estado, que prevê a adoção do toque de recolher pelo período de 13 de junho até o dia 28, entre 22h30 até às 5h, devem ser excetuados da proibição: os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência; farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada;serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. E também as atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população. O decreto foi divulgado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, na data de 10 de junho. Trata-se de mais uma estratégia de combate à pandemia.



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