Votação da PEC da reforma da previdência fica para dia 22
Os deputados decidiram nesta terça-feira (17), prorrogar para a próxima segunda-feira (22), às 10 horas, a sessão de votação do Projeto de Emenda Constitucional 06/2020, que trata da reforma da previdência. A expectativa era de que a proposta de emenda constitucional seria votada nesta quarta-feira (17). Depois de discussões em plenário, da suspensão da sessão e de uma reunião na presidência da Casa de Leis, os deputados decidiram iniciar a votação da matéria na próxima semana.
O PLC 33/2020, aprovado em primeira votação, diz em seu artigo 1º que “em caráter excepcional, como medida para enfrentamento à pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), fica o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT autorizado, até 30 de junho de 2020, a definir e/ou alterar, com início de vigência neste ano, os percentuais de fruição de benefícios fiscais nas operações interestaduais fixados para os submódulos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, dispensada a observância do disposto na alínea b do inciso III do art. 19, bem como no inciso I do § 1º do art. 27, ambos da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019”.
Em justificativa, as lideranças partidárias argumentam que “o presente projeto visa autorizar que o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, até 30 de junho de 2020, possa efetuar alterações nos percentuais de benefícios fiscais nas operações interestaduais. O artigo 27 diz que “o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - Condepromat é órgão deliberativo competente para estabelecer, em caráter geral, respeitados os limites fixados nesta Lei Complementar, os critérios para a concessão de benefícios fiscais, definindo, mediante a observância de parâmetros uniformes e isonômicos, a distribuição dos percentuais de benefício fiscal do ICMS a serem atribuídos em cada hipótese”.
A justificativa argumenta ainda que “durante este período crítico e nebuloso foram tomadas diversas providências objetivando o isolamento social, o Estado tem limitado suas ações e atuações, o que atinge diretamente ao desenvolvimento industrial e comercial, assim é necessário assegurar medidas temporárias que permitam a continuidade até a superação da pandemia, e o retorno à normalidade da vida social”.