Procuradoria tenta barrar na justiça verba indenizatória de Emanuel
O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade(ADIN na tentativa de barrar as verbas indenizatórias pagas ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), a seu vice Niuan Ribeiro (Podemos) e ainda para alguns servidores comissionados do município.
Segundo a ação, em 2013 a Câmara aprovou uma lei que instituiu a verba indenizatória ao chefe do Poder Executivo municipal, secretários municipais, procurador-geral do Município e presidentes de autarquias e fundações. E ainda 02 outras leis estendei a VI para outros cargos.
Em 2017 foi aprovada outra lei incluindo a VI também para o vice-prefeito.
Com isso a prefeitura para uma VI de R$ 25 milvpara o prefeito, R$ 15 mil para o vice, e outras que podem chegar até R$ 9 mil para secretários municipais e procurador-geral do municipal e chefes de autarquias.
A justificativa para a criação dessas VIs seria dispesas do cargo. O procurador do estado questiona quais seriam essas despesas que mereçam ressarcimento. "A concessão do recurso é inconstitucional, posto que “sem causa jurídica”, diz ele.
Com essas VIs, o prefeito da Capital recebe mensalmente R$ 23.634,10 mais R$ 25 mil de VI. E o vice-prefeito, tem de salário bruto R$ 15 mil mais R$ 15 mil de VI.
A ação deve ser analisada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.