Emanuel autoriza retorno das feiras de rua e barracas de lanches
Em novo decreto de número 8.033 assinado ontem(03) pelo prefeito Emanuel Pinheiro ele permite o funcionamento das 52 feiras gastronômicas e feiras livres existentes na Capital.
Com isso podem funcionar novamente até 22h quando começa o toque de recolher.
“As feiras poderão funcionar em horário anterior à pandemia, com as feiras do CPA 1 e do Osmar Cabral”, disse Pinheiro.
Só que as que tiverem mais de 50 barracas terão que se organizar para fazer revezamento.
Os feirantes que tem mais de 60 anos e tem doenças crônicas não podem voltar a trabalhar.
No caso de feiras de artesanato e culinária como a que tem na matriz no centro, poderá funcionar das 9h às 17h.
No caso de atividades tipo food truck podem funcionar de segunda à sábado, das 9h às 17h e a noite de segunda a domingo das 18h às 22h.
Veja as medidas que todos terão que adotar:
– Atendimento ao público exclusivamente pelas modalidades de “delivery” e/ou mediante retirada no local (drive-trhu/take-out), com encerramento às 22h
- Disponibilização nas áreas de acesso à feira, bem como no interior das barracas, de materiais para higienização dos permissionários e clientes, tais como álcool em gel 70% e/ou água e sabão para higienização das mãos
- Demarcação no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observadas a distância de 1,5 metro entre uma pessoa e outra
– Uso obrigatório de máscaras de proteção e demais equipamentos de proteção pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial
– Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar transmissão direta do vírus. Esse procedimento de higienização deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes
– Fica proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores, bem como a degustação de alimentos nas dependências da feira
– As barracas deverão ser montadas com observância do distanciamento mínimo de 1m2 entre si, visando evitar a aglomeração de pessoas
– Em caso de formação de filas, garantir a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas
– Suspensão por período indeterminado da utilização de banheiros químicos
– Fica proibida a instalação de quaisquer equipamentos de entretenimento, tais como brinquedos, carrinhos, pula-pulas e outras atividades cuja finalidade não seja alimentícia
– Os feirantes poderão fixar em seu equipamento número de telefone celular para possibilitar que os pedidos sejam realizados com antecedência pelo consumidor, evitando formação de filas e aglomerações
– Em todos os pontos da feira deverá se dar total publicidade às regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.