Justiça suspende eleição na Assembléia de Deus para evitar aglomeração

Para evitar aglomeração como a que ocorreu no enterro do pastor Sebastião Rodrigues de Souza,  e como o vice, Rubens Rodrigues de Souza, também faleceu de covid-19. A maior igreja evangélica de Mato Grosso iria realizar nesta tarde de terça-feira(04)  uma assembleia geral extraordinária para escolher o novo presidente. Só que a assembleia foi suspensa por determinação partiu da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, que acolheu uma ação ordinária proposta pelo pastor Nelson Barbosa Alves que é o primeiro secretário da Igreja.

Atualmente, a igreja é presidida pelo pastor Enézio Barreto Rondon nomeado administrador provisório pela juíza Sinii Saboia Ribeiro no dia 14 de julho. Só que conforme o  estatuto da igreja não previa como seria feita a nova escolha, o pastor Gutemberg Brito Junior ingressou com uma ação junto à 9ª Vara Cível de Cuiabá no dia 13 deste mês convocando assembleia-geral para escolher o novo presidente, mas alguns integrantes da instituição estão insatisfeitos. Por sua vez, Nelson Barbosa  alega que o administrador provisório não está conduzindo as eleições de acordo com o estatuto da instituição a começar das informações constantes no edital de convocação para a eleição da presidência da igreja.

Na assembleia, agora suspensa pela Justiça, seria homologado o nome do pastor Silas Paulo de Souza como presidente da instituição. Ele é filho do falecido pastor Sebastião Rodrigues de Souza.

Na ação contra a Igreja Assembleia de Deus, o pastor Nelson Barbosa relata que a convocação feita pelo administrador está em desacordo com o Estatuto. Só que estão ativos e aptos à votação  40.173 membros, o que torna inviável a realização de assembleia, “diante da decretação de pandemia e classificação da comarca com de alto risco de contaminação, devendo ser evitada a realização de reuniões que acarretem aglomeração de pessoas”.

A juíza  recomendou à Igreja Assembleia de Deus a análise e adoção das providências necessárias para que, ao término de prorrogação judicial, realize assembleia-geral, ainda que não seja possível a reunião presencial dos membros, pelos métodos virtuais.

Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 16 de setembro, às 12:30 horas, a ser realizada na Central de Conciliação e Mediação da Capital.



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